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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4845, de 17 de novembro de 1997

Nº 4845/1997

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de interesse social, para fins de desapropriação os imóveis que específica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 1º, 2º, V, e 5º da Lei 4.132, de 10.09.62, nos termos dos arts. 6º, 7º, 31º, 35º do decreto-lei 3.365 de 21.06.41, em harmonia com o art. 5º, item II, da Lei Estadual nº 6.680 , de 13 de setembro de 1967, DECRETA: Art. 1º - Ficam declarados de interesse social para fins de desapropriação, os imóveis e suas benfeitorias, localizados nos Municípios de Senador Canedo e Goiânia, neste Estado, assim discriminados: I - GLEBA "A" - MUNICÍPIO DE SENADOR CANEDO - GO., DENOMINAÇÃO: FAZENDA MATA DO ALGODÃO. PROPRIETÁRIA: EMATAR-GO. Gleba de Terras denominada I-B, com área de 370 há 7,4 a, 50,02 ca, na Fazenda Mata do Algodão, matriculada sob o nº 25.778, livro 02, do CRI da 4ª Zona Imobiliária, conforme descrição, limites e confrontações contidos no ANEXO I (Certidão Imobiliária). II - GLEBA "B" - MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - GO., DENOMINADA FAZENDA SAMAMBAIA - PROPRIETÁRIA: EMATER - GO. Gleba de Terras denominada Fazenda Samambaia, com área de 38 ha, 72 a, 00 ca, matriculada sob o nº 35.112, ás fls. 001, do livro 02, do CRI da 2ª Zona desta Capital, conforme descrição, limites e confrontações contidos no ANEXO II (certidão imobiliária).

Art. 2.
- Os imóveis descritos no art. 1º do presente Decreto destinam-se a atender a construção de casas populares para assentamento de famílias carentes, através dos projetos desenvolvidos pelo Governo do Estado de Goiás e implementados pela Secretaria Especial da Solidariedade Humana.
Art. 3.
- Nos termos da Lei 4.132/62 e do Decreto 3.365/41, fica a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás autorizada a: I - promover a desapropriação de que trata este Decreto, na forma da legislação vigente e com recursos do Tesouro do Estado; II - invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse nos imóveis objeto deste Decreto.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO O GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia - GO., aos 24 dias de novembro de 1997.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-12-1997

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