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Decreto Estadual de Goiás nº 4840, de 17 de novembro de 1997

Nº 4840/1997

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Coloca à disposição da Polícia Militar do Estado de Goiás a área que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo nº 14927560,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica destinada ao uso da Polícia Militar do Estado de Goiás a área urbana localizada na cidade de Itaberaí-Go, Setor Santo Antônio, Vila Progresso, quadra "F", lote 01, com 105,00 metros de frente pela Av. Goiás e GO-070 mais 7,07 metros de chanfrado; 115,00 metros de fundo, confrontando com os lotes nºs 09, 11, 12, 13, 14 e 16; 100,00 metros pelo lado direito com a Rua 04, mais 7,07 metros de chanfrado; 100,00 metros pelo lado esquerdo com a Rua 06 mais 7,07 metros de chanfrado, no total de 12.050,00 m2, de propriedade do Estado de Goiás, conforme matrícula nº R-1-21 67, Lvº nº 2H, fls. 32, do CRI de Itaberaí.
Art. 2.
- Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica o Comando-Geral a Polícia Militar autorizado a tomar posse do imóvel ali descrito e a celebrar convênio com o Município de Itaberaí, objetivando dotar o pelotão daquela cidade de instalações apropriadas.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de novembro de 1997, 109º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Joneval Gomes de Carvalho

(D.O. de 19-11-1997 Suplemento)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 19-11-1997.

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