Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4840, de 17 de novembro de 1997
Nº 4840/1997
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Coloca à disposição da Polícia Militar do Estado de Goiás a área que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo nº 14927560,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de novembro de 1997, 109º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Joneval Gomes de Carvalho
(D.O. de 19-11-1997 Suplemento)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 19-11-1997.