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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4836, de 29 de outubro de 1997

Nº 4836/1997

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Art. 1.
1 artigo

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre luto oficial no Estado de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e considerando a ocorrência, nesta data, do falecimento do Deputado Federal JOÃO NATAL DE ALMEIDA;

considerado que o extinto exerceu, com acendrado espírito público, o cargo de Secretário de Estado, deixando, ainda, uma considerável soma de relevantes serviços prestados ao Estado;

considerando que o falecimento exerceu, também com brilhantismo e denodo que lhe eram peculiares, as elevadas funções de Deputado Estadual na 10ª legislatura, compreendida no período de 1º de fevereiro de 1983 a 31de janeiro de 1987, e, atualmente, as de Deputado Federal em várias legislaturas;

considerando, finalmente, que constitui dever do Estado reverenciar a memória daqueles que souberam dedicar a sua existência à causa pública.

DECRETA:

Art. 1.
- O Estado de Goiás, por seus órgãos, guardará luto oficial por três dias, em virtude do passamento do Deputado Federal JOÃO NATAL DE ALMEIDA.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 e outubro de 1997, 109º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Gilberto naves

José Luiz Celestino de Oliveira

Robledo Eurípedes Vieira de Resende

Luiz José Bittencourt

Gean Carlo Carvalho

Terezinha Vieira dos Santos

Euler Lázaro de Moraes

Ricardo Yano

Antonino Camilo de Andrade

Romilton Moraes

Virmondes Borges Cruvinel

Erivan Bueno de Morais

Josias Gonzaga Cardoso

Benjamin Beze Júnior

Ovídio Antônio de Ângelis

Carlos Hassel Mendes da Silva

Joneval Gomes de Carvalho

José Sebba Júnior

Pedro Pinheiro Chaves

(D.O. de 30-10-1997)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-10-1997.

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