Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4836, de 29 de outubro de 1997
Nº 4836/1997
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre luto oficial no Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e considerando a ocorrência, nesta data, do falecimento do Deputado Federal JOÃO NATAL DE ALMEIDA;
considerado que o extinto exerceu, com acendrado espírito público, o cargo de Secretário de Estado, deixando, ainda, uma considerável soma de relevantes serviços prestados ao Estado;
considerando que o falecimento exerceu, também com brilhantismo e denodo que lhe eram peculiares, as elevadas funções de Deputado Estadual na 10ª legislatura, compreendida no período de 1º de fevereiro de 1983 a 31de janeiro de 1987, e, atualmente, as de Deputado Federal em várias legislaturas;
considerando, finalmente, que constitui dever do Estado reverenciar a memória daqueles que souberam dedicar a sua existência à causa pública.
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 e outubro de 1997, 109º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Gilberto naves
José Luiz Celestino de Oliveira
Robledo Eurípedes Vieira de Resende
Luiz José Bittencourt
Gean Carlo Carvalho
Terezinha Vieira dos Santos
Euler Lázaro de Moraes
Ricardo Yano
Antonino Camilo de Andrade
Romilton Moraes
Virmondes Borges Cruvinel
Erivan Bueno de Morais
Josias Gonzaga Cardoso
Benjamin Beze Júnior
Ovídio Antônio de Ângelis
Carlos Hassel Mendes da Silva
Joneval Gomes de Carvalho
José Sebba Júnior
Pedro Pinheiro Chaves
(D.O. de 30-10-1997)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-10-1997.