Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4827, de 25 de setembro de 1997

Nº 4827/1997

Ver fonte oficial
5 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO, a faixa de terras que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 15290093 e nos termos dos arts. 2º, 5º, alínea "i", e 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO, a área de terras com as benfeitorias porventura nela existentes, abrangida pelo lado esquerdo da faixa de domínio com 16,50m de largura, e pelo lado direito onde houver rotatórias com as medidas adiante descritas, da Rodovia GO-010, no trecho Rio Meia Ponte, estaca 225+7,00m sentido Goiânia/Bonfinópolis, numa extensão de 5.777,28m, com as seguintes medidas, divisas e confrontações: Partindo do ponto "A", cravado na estaca 11+9,00m, situada na ponte sobre o Rio Meia Ponte; daí segue com um rumo verdadeiro de 66º52'30"NW com uma distância de 28,50m até o PCD da curva 01 que possui os seguintes elementos: R= 107,75m; AC= 15º30'00", e D= 104,73m, seguindo daí pelo desenvolvimento da curva de 104,37m até o PT na estaca 17+7,00m; daí segue pela tangente com um rumo verdadeiro de 62º44'30"NW com distância de 537,28m até a estaca 1+5,00m onde se situa o centro da rótula que dá acesso à Av. Almeida; daí continua pelo tangente com uma distância de 61,50m até o PCE da curva 02 na estaca 2+6,50m que possui os seguinte elementos: AC= 02º13'00"; R= 3.437,75m e D= 133,00m; seguindo daí pelo desenvolvimento da curva de 133,00m até o PT na estaca 8+19,50m; daí segue pela tangente com um rumo verdadeiro de 64º57'30"NW com uma distância de 235,50m até a estaca 20+15,00m onde se situa o centro da rótula que dá acesso à Av. Manchester e a Rua JDA-; daí continua pela tangente com o mesmo rumo com uma distância de 376,00m até a estaca 39+11,00m onde se situa o centro da rótula que dá acesso às Ruas JDA-12 e Antenor Nascente; daí continua pela tangente com o mesmo rumo com uma distância de 302,30m até a estaca 54+13,30m, onde, a 4,50m, à esquerda, se situa o centro da rótula; continua pela tangente com o mesmo rumo com uma distância de 313,95m até a estaca 70+7,25m, onde, a 11,00m, à esquerda, se situa o centro da rótula que dá acesso à Av. Paulo Alves e à Viela Um; daí continua pela tangente com o mesmo rumo e com uma distância de 155,48m até o PCE da curva 03 na estaca 78+2,73m que possui os seguintes elementos: AC= 41º24'00", R= 613,91m e D= 443,57m, seguindo daí pelo desenvolvimento da curva de 433,57m até o PT na estaca 100+6,30m; daí segue pela tangente com rumo verdadeiro de 72º39'30"SW com uma distância de 118,70m até a estaca 106+5,00m onde a 5,50m, se situa o centro da rótula que dá acesso à Rua Quatro e a Av. Santa Cruz; daí continua pela tangente com o mesmo rumo com uma distância de 438,50m até a estaca 128+3,50m, onde, a 7,75m, à esquerda, se situa o centro da rótula que dá acesso às Ruas Oito e Cruzeiro do Sul; daí segue pela tangente com o mesmo rumo e uma distância de 429,25m até a estaca 149+12,25m onde se situa o centro da rótula que dá acesso à Rua Onze; daí continua pela tangente com o mesmo rumo numa distância de 198,10m até o PCD da curva 04 na estaca 158+13,99m que possui os seguintes elementos: AC= 20º56'00", R= 859,46m; seguindo pelo desenvolvimento da curva com uma distância de 192,65m até a estaca 168+6,64m onde se situa o centro da rótula; daí continua seguindo pelo desenvolvimento da curva com uma distância de 121,35m até o PT na estaca 174+7,99m; daí segue pela tangente com o rumo verdadeiro de 85º25'30"NW, com distância de 1.144,01m até a estaca 231+12,00m onde se situa o centro da rótula; daí continua pela tangente com mesmo rumo e distância de 475,00m até a estaca 255+7,00m, ponto final do trecho.
Art. 2.
- O imóvel ora declarado de utilidade pública destina-se à utilização da faixa de domínio e ampliação da Rodovia GO-010, no trecho descrito no artigo anterior.
Art. 3.
- De acordo com o art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a presente declaração de utilidade pública é considerada de urgência, para efeito de pedido de imissão na posse.
Art. 4.
- Caberá ao Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás promover e executar as medidas necessárias ao cumprimento deste decreto.
Art. 5.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de setembro de 1997, 109º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

(D.O. de 29-09-1997)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-09-1997.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo