Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4821, de 20 de agosto de 1997
Nº 4821/1997
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Prorroga o prazo que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de agosto de 1997, 109º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Gilberto Naves
José Luiz Celestino de Oliveira
José Sebba Junior
Robledo Eurípedes Vieira de Olivieira
Terezinha Vieira dos Santos
Romilton Rodrigues de Moraes
Virmondes Borges Cruvinel
Erivan Bueno de Morais
Ovídio Antônio de Ângelis
Carlos Hassel Mendes da Silva
Pedro Pinheiro Chaves
Euler Lázaro de Morais
Ricardo Yano
Josias Gonzaga Cardoso
Benjamin Beze Junior
Gean Carlo Carvalho
Luiz José Bittencourt
Joneval Gomes de Carvalho
Antonino Camilo de Andrade
Luiz José Bittencourt
(D.O. de 22-08-1997)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-08-1997.