Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4820, de 15 de agosto de 1997

Nº 4820/1997

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre o retorno do pessoal que especifica aos seus órgãos de origem e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 15228053,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica por este ato determinado que todo policial civil, militar e bombeiro militar, a serviço de órgãos estranhos à área de segurança pública, deverá, dentro do prazo de 3 (três) dias, a contar da data da vigência deste decreto, retornar à sua instituição de origem, a fim de reassumir as funções próprias de seus cargos, postos e graduações, ficando, de conseqüência, revogados os atos de que decorreram os respectivos afastamento.
Art. 2.
- É suspensa, por prazo indeterminado, toda e qualquer movimentação de policial civil, militar e bombeiro militar, para prestar serviço em órgão estranho ao setor de segurança pública.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de agosto de 1997, 109º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Gilberto Naves

José Luiz Celestino de Oliveira

José Sebba Junior

Robledo Eurípedes Vieira de Olivieira

Terezinha Vieira dos Santos

Romilton Rodrigues de Moraes

Virmondes Borges Cruvinel

Erivan Bueno de Morais

Ovídio Antônio de Ângelis

Carlos Hassel Mendes da Silva

Pedro Pinheiro Chaves

Euler Lázaro de Morais

Ricardo Yano

Josias Gonzaga Cardoso

Benjamin Beze Junior

Gean Carlo Carvalho

Luiz José Bittencourt

Joneval Gomes de Carvalho

(D.O. de 20-08-1997)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-08-1997.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.