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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4819, de 12 de agosto de 1997

Nº 4819/1997

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a autorização que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 33, II, da Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam os servidores da Superintendência de Vigilância Sanitária da Secretaria da Saúde autorizados, sempre que necessário e por decisão do titular da referida Pasta, a ausentar-se para outras Unidades da Federação, quando oficialmente solicitados pelo Ministério da Saúde e desde que não acarrete ônus para o Estado de Goiás.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de agosto de 1997, 109º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Carlos Hassel Mendes da Silva

José Luiz Celestino de Oliveira

Romilton Rodrigues de Moraes

(D.O. de 15-08-1997)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-08-1997.

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