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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4816, de 8 de agosto de 1997

Nº 4816/1997

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera a redação do inciso I do art. 2º do Decreto nº 4.710, de 12 de setembro de 1996.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 14993619,

DECRETA:

Art. 1.
- O inciso I do art. 2º do Decreto nº 4.710, de 12 de setembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - ..............................................................................

...........................................................................................

Imembros natos - pelo Delegado de Polícia titular, pelo comandante da Unidade Policial Militar da área do Distrito Policial ou do território do município e pelo comandante da Unidade de Bombeiros Militar; por representantes do Ministério Público local, do Poder Executivo e do Poder Legislativo municipal;"
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de agosto de 1997, 109º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

(D.O. de 14-08-1997)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-08-1997.

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