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Decreto Estadual de Goiás nº 4813, de 8 de agosto de 1997

Nº 4813/1997

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alterações no Decreto nº 4.316, de 2 de setembro de 1994.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 15097765,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica criada a CIRETRAN-PÓLO de Jaraguá, que jurisdicionará as CIRETRANS de Itaguaru, Jesúpolis e São Francisco de Goiás.
Art. 2.
- Os incisos II e XXI do art. 8º do Decreto nº 4.316, de 2 de setembro de 1994, com modificações posteriores, passam a vigorar com as seguintes alterações, ficando o referido artigo acrescido do inciso XXVIII:

"II - 2ª CIRETRAN-PÓLO/ANÁPOLIS

GO.02.00

ORDEM

JURISDIÇÃO

CÓDIGO

001

ABADIÂNIA

GO.02.01

002

ALEXÂNIA

GO.02.02

003

CORUMBÁ DE GOIÁS

GO.02.03

004

COCALZINHO DE GOIÁS

GO.02.04

005

GOIANÁPOLIS

GO.02.05

006

LEOPOLDO DE BULHÕES

GO.02.06

007

OURO VERDE DE GOIÁS

GO.02.07

008

PETROLINA DE GOIÁS

GO.02.08

009

SILVÂNIA

GO.02.09

010

TEREZÓPOLIS DE GOIÁS

GO.02.10

011

VIANÓPOLIS

GO.02.11

XXI21ª CIRETRAN-PÓLO/INHUMAS

GO.21.00

ORDEM

JURISDIÇÃO

CÓDIGO

001

ARAÇU

GO.21.01

002

BRAZABRANTES

GO.21.02

003

CATURAÍ

GO.21.03

004

DAMOLÂNDIA

GO.21.04

005

GOIANIRA

GO.21.05

006

ITAGUARI

GO.21.06

007

ITAUÇU

GO.21.07

008

NOVA VENEZA

GO.21.08

009

SANTA ROSA DE GOIÁS

GO.21.09

010

SANTO ANTÔNIO DE GOIÁS

GO.21.10

011

TAQUARAL DE GOIÁS

GO.21.11

XXVIII - 28ª CIRETRAN-PÓLO/JARAGUÁ

GO.28.00

ORDEM

JURISDIÇÃO

CÓDIGO

001

ITAGUARU

GO.28.01

002

JESÚPOLIS

GO.28.02

003

SÃO FRANCISCO DE GOIÁS

GO.28.03

Art. 3.
- Em decorrência do disposto neste decreto, o quantitativo do cargo de provimento em comissão de Diretor Regional de Trânsito, previsto no art. 9º do Decreto nº 4.316, de 2 de setembro de 1994, com modificações posteriores, fica acrescido de 1 (uma) unidade e os dos encargos gratificados de Chefe de Divisão/CIRETRAN-PÓLO e Chefe de Seção/CIRETRAN-PÓLO, previstos no art. 10 do decreto acima mencionado, ficam acrescidos de 2 (duas) e 6 (seis) unidades, respectivamente.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de agosto e 1997, 109º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Gilberto Naves

Joneval Gomes de Carvalho

José Luiz Celestino de Oliveira

(D.O. de 14-08-1997)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-08-1997.

"II - 2ª CIRETRAN-PÓLO/ANÁPOLISGO.02.00
ORDEMJURISDIÇÃOCÓDIGO
001ABADIÂNIAGO.02.01
002ALEXÂNIAGO.02.02
003CORUMBÁ DE GOIÁSGO.02.03
004COCALZINHO DE GOIÁSGO.02.04
005GOIANÁPOLISGO.02.05
006LEOPOLDO DE BULHÕESGO.02.06
007OURO VERDE DE GOIÁSGO.02.07
008PETROLINA DE GOIÁSGO.02.08
009SILVÂNIAGO.02.09
010TEREZÓPOLIS DE GOIÁSGO.02.10
011VIANÓPOLISGO.02.11
XXI - 21ª CIRETRAN-PÓLO/INHUMASGO.21.00
ORDEMJURISDIÇÃOCÓDIGO
001ARAÇUGO.21.01
002BRAZABRANTESGO.21.02
003CATURAÍGO.21.03
004DAMOLÂNDIAGO.21.04
005GOIANIRAGO.21.05
006ITAGUARIGO.21.06
007ITAUÇUGO.21.07
008NOVA VENEZAGO.21.08
009SANTA ROSA DE GOIÁSGO.21.09
010SANTO ANTÔNIO DE GOIÁSGO.21.10
011TAQUARAL DE GOIÁSGO.21.11
XXVIII - 28ª CIRETRAN-PÓLO/JARAGUÁGO.28.00
ORDEMJURISDIÇÃOCÓDIGO
001ITAGUARUGO.28.01
002JESÚPOLISGO.28.02
003SÃO FRANCISCO DE GOIÁSGO.28.03

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