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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4810, de 16 de julho de 1997

Nº 4810/1997

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a oficialização dos Jogos da Juventude, Etapa Nacional, em Goiânia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 4º, inciso III, alínea "l", nº 1 da Lei nº 12.603, de 7 de abril de 1995,

DECRETA:

Art. 1.
- Os Jogos da juventude, Etapa Nacional, a serem realizados em Goiânia, no período de 7 a 16 de novembro de 1997, são considerados oficiais, cabendo à Secretaria de Esportes e Lazer adotar todas as providências e baixar as instruções necessárias à organização e ao desenvolvimento dos mesmos.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de julho de 1997, 109º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Ricardo Yano

(D.O. de 22-07-1997)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-07-1997.

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