Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4806, de 25 de junho de 1997
Nº 4806/1997
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Acrescenta o inciso XIII ao art. 3º do Decreto nº 4.746, de 22 de janeiro de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do processo nº 15075486,
DECRETA:
"Art. 3º - .............................................................................
..........................................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de junho de 1997, 109º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
(D.O. de 30-06-1997)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-06-1997.