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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4806, de 25 de junho de 1997

Nº 4806/1997

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Acrescenta o inciso XIII ao art. 3º do Decreto nº 4.746, de 22 de janeiro de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do processo nº 15075486,

DECRETA:

Art. 1.
- O art. 3º do Decreto nº 4.746, de 22 de janeiro de 1997, fica acrescido do seguinte inciso:

"Art. 3º - .............................................................................

..........................................................................................

XIIIComando Geral do Corpo de Bombeiros Militar."
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de junho de 1997, 109º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

(D.O. de 30-06-1997)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-06-1997.

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