Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4803, de 19 de junho de 1997

Nº 4803/1997

Ver fonte oficial
5 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 12671703 e nos termos dos arts. 1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel urbano denominado Vila Martins III Etapa, na cidade de Sanclerlândia-Go, com a área total de 85.200,05 m2, contendo 191 lotes, distribuídos em oito quadras, matriculado no R-2 da matrícula 2949, às fls. 19, Lvº 24 do C.R.I. local, com a seguinte composição:

quadra 01 - do lote 01 a 20; quadra 02 - do lote 01 - 20; quadra 03 - do lote 01 a 25; quadra 04 - do lote 01 a 36; quadra 04-A - do lote 01 a 03; quadra 05 - do lote 01 a 39; quadra 06 - do lote 01 a 06; quadra 07 - do lote 01 a 36; quadra 08 - do lote 01 a 06.

Art. 2.
- O imóvel de que trata o artigo anterior se destina a assentamento urbano.
Art. 3.
- Nos termos do art. 5º da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, combinadamente com o art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a presente desapropriação é declarada de urgência para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 4.
- Compete à Procuradoria-Geral do Estado adotar as providências administrativas e ou judiciais para a efetiva desapropriação do imóvel a que se refere o presente decreto.
Art. 5.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de junho de 1997, 109º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

(D.O. de 25-06-1997)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-06-1997.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.