Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4803, de 19 de junho de 1997
Nº 4803/1997
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 12671703 e nos termos dos arts. 1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
DECRETA:
quadra 01 - do lote 01 a 20; quadra 02 - do lote 01 - 20; quadra 03 - do lote 01 a 25; quadra 04 - do lote 01 a 36; quadra 04-A - do lote 01 a 03; quadra 05 - do lote 01 a 39; quadra 06 - do lote 01 a 06; quadra 07 - do lote 01 a 36; quadra 08 - do lote 01 a 06.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de junho de 1997, 109º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
(D.O. de 25-06-1997)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-06-1997.