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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4801, de 4 de junho de 1997

Nº 4801/1997

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Transfere o município que especifica para a jurisdição da Delegacia Regional de Educação de Goianésia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 12922528,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica o Município de Pirenópolis transferido da jurisdição da Delegacia Regional de Educação de Anápolis para a de Goianésia.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de junho de 1997, 109º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Gilberto Naves

Terezinha Vieira dos Santos

(D.O. de 11-06-1997)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-06-1997.

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