Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4800, de 30 de maio de 1997
Nº 4800/1997
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 4.800, DE 30 DE MAIO DE 1997.
NOTA: Este Decreto foi revogado, a partir de 01-01-1998, pelo art. 528, IV, do Decreto n° 4.852, de 29-12-1997.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com combustíveis derivados de petróleo e exclui deste regime os produtos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 49, inciso IV, e 51, § 2º, do Código Tributário Estadual, do Convênio ICMS 105/92, de 25 de setembro de 1992, e tendo em vista o que consta do Processo nº 15003159,
D E C R E T A :
PALÁCIO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de maio de 1997. 109º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Romilton Rodrigues de Moraes
(D.O. de 04-06-1997)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-06-1997.