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Decreto Estadual de Goiás nº 48, de 26 de julho de 1961

Nº 48/1961

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DECRETO Nº 48, DE 26 DE JULHO DE 1961.

Transforma o Palácio Conde dos Arcos, da Cidade de Goiás, em Monumento Histórico Artístico Estadual, destinando-o a residência de inverno do Chefe do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuição que lhe confere o ítem XXI do art. 38 da Constituição Estadual, e considerando que o art. 32 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Estado de Goiás determina que o Poder Público amparará os interêsses econômicos do Município de Goiás, conservando, pelos meios adequados, o patrimônio artístico, histórico e cultural daquela Cidade,

DECRETA:

Art. 1.
Até que o assunto venha a ser regulado, em definitivo, por lei ordinária, o prédio público da Cidade de Goiás, tradicionalmente conhecido por "Palácio Conde dos Arcos", fica transformado em Monumento Histórico e Artístico Estadual e destinado a servir de residência de inverno do Chefe do Poder Executivo.
Art. 2.
O Governador do Estado, quando julgar oportuno, se transportará, com o aparelhamento administrativo que fôr indispensável, para a Cidade de Goiás, onde poderá despachar, temporariamente, o expediente normal compreendido na sua competência privativa.
Art. 3.
O Estado fará executar todos os serviços de reparos e adaptações que se fizerem necessários no prédio em referência, mantendo-o em perfeito estado de conservação e convenientemente aparelhado, a fim de servir à finalidade prevista no presente Decreto.
Art. 4.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de Julho de 1961, 73º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Walteno da Cunha Barbosa

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