Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 48, de 26 de julho de 1961
Nº 48/1961
DECRETO Nº 48, DE 26 DE JULHO DE 1961.
Transforma o Palácio Conde dos Arcos, da Cidade de Goiás, em Monumento Histórico Artístico Estadual, destinando-o a residência de inverno do Chefe do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuição que lhe confere o ítem XXI do art. 38 da Constituição Estadual, e considerando que o art. 32 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Estado de Goiás determina que o Poder Público amparará os interêsses econômicos do Município de Goiás, conservando, pelos meios adequados, o patrimônio artístico, histórico e cultural daquela Cidade,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de Julho de 1961, 73º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Walteno da Cunha Barbosa