Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4799, de 26 de maio de 1997
Nº 4799/1997
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 2º e 5º, alínea "h", 6º e 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, em harmonia com o art. 5º, item II, da Lei estadual nº 6.680, de 30 de setembro de 1967,
DECRETA:
GLEBA "A" - MUNICÍPIO DE GOIÂNIA; DENOMINAÇÃO: FAZENDA SERRANIA, ORIUNDA DA FAZENDA DOIS IRMÃOS; PROPRIETÁRIOS ADQUIRENTES: margens Grants Jr., Eriks Peters Grants, Monika Grants, Janis Peters Grants, Valdis Andris Grants, portadores do título registrado sob o nº 100317, Livro 3-BN, em 20 de novembro de 1975, CRI 3ª Zona, e Voltaire Coelho de Oliveira, cujo título está registrado no L nº 02, fls. 01, sob o nº R. 01, matrícula 24162, de 13.06.94, CRI da 3ª Zona - Goiânia, com área global de 156 hectares, 40 ares e 80 centiares. TOTAL DA ÁREA A SER DESMEMBRADA E EXPROPRIADA: somente 15,3658 ha, abrangendo os títulos de todos os proprietários retromencionados: LIMITES E CONFRONTAÇÕES: iniciam-se na estaca 48 A, cravada à margem esquerda do Ribeirão João Leite: daí segue por cerca de arame confrontando com a área a ser desmembrada ao Estado de Goiás, do quinhão 2 da Fazenda Sta Helena, nos seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 155º18'29" em 126,30 metros e 133º01'22" em 7,11 metros até a estaca BC1 C, cravada junto ao mata-burro da estrada que liga o referido imóvel a Goiânia; daí, segue pelo espigão divisor de águas, por cerca de arame, com a mesma confrontação anterior, nos seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 127º40'51" em 16,69 metros, 128º25'55" em 150,59 metros, 77º28'04" em 73,86 metros, 76º53'31" em 22,77 metros, 76º51'17" em 47,24 metros, 77º40'30" em 76,51 metros, 86º57'05" em 25,38 metros, 90º38'12" em 18,54 metros e 109º23'18" em 5,62 metros até a estaca INT-1, cravada no mesmo espigão na divisa de terras pertencentes aos outorgantes; daí, segue virando à direita deixando o espigão, confrontando com os outorgantes com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 238º30'32" em 593,55 metros, sendo 43,55 metros até o eixo da Barragem do Ribeirão João Leite e 550,00 metros até encontrar o marco BR-1, cravado às margens da estrada anteriormente citada; daí, segue virando à direita com o azimute verdadeiro de 328º30'32" em 494,34 metros até a estaca INT-2, cravada à margem esquerda do Ribeirão João Leite; daí, segue pelo Ribeirão João Leite acima até a estaca 48A, denominada neste memorial de ponto de partida, Obs.: Coordenadas do Sistema U.T.M.: Estaca INT-1, ESTE (X) 691.000,599; NORTE (Y) 8.167.264,505; Marco BR-1 ESTE (X) 690.494.465; NORTE (Y) 8.166.954,456; Estaca INT-2 ESTE (X) 690.236,236; NORTE (Y) 8.167.375,994;
GLEBA "B": MUNICÍPIO DE GOIÂNIA; DENOMINAÇÃO: FAZENDA SANTA HELENA QUINHÃO 4; PROPRIETÁRIO ADQUIRENTE: Terezinha Lousa Umbelino, matrícula nº 14.485 R.1, de 22 de fevereiro de 1984, Livro 2, fls. 001, CRI 3ª Zona de Goiânia. Área a ser expropriada: 06 alqueires e 78 litros, iguais a 33 hectares, 75 ares e 90 centiares, denominada lote de terras nº 4. Limites e confrontações: começa no marco nº 1, cravado à margem direita do Ribeirão João Leite, daí, segue confrontando com terras do espólio do Sr. Declieux Vieira da Silva, no rumo magnético de 26º52'10 NW e uma distância de 971,04 metros até o marco nº 2, daí, segue confrontando com terras do Sr. Antônio Inácio da Silva nos seguintes rumos e distâncias: 32º30'27" NE - 178,58 metros; 57º11'07" NE 172,09 metros, passando pelo Marco nº 3, indo até o Marco nº 4; daí, segue confrontando com terras do Sr. José do Nascimento no rumo de 27º27'17" SE e uma distância de 992,64 metros até o Marco nº 5, cravado na margem direita do Ribeirão João Leite; daí, segue confrontando com terras do espólio do Sr. Declieux Vieira da Silva, pelo citado Ribeirão João Leite abaixo, até o Marco nº 1, ponto de partida;
GLEBA "C": MUNICÍPIO DE GOIÂNIA; DENOMINAÇÃO: FAZENDA SANTA HELENA QUIINHÃO 3, PROPRIETÁRIO ADQUIRENTE: Declieux Vieira da Silva, matrícula 14.487 - R.01 em 22 de fevereiro e 1984, CRI 3ª Zona de Goiânia, com a área de 33 hectares, 75 ares e 90 centiares. Limites e confrontações: iniciam-se no Marco nº 1, cravado à margem direita do Ribeirão João Leite: daí, segue confrontando com Antônio Inácio da Silva nos seguintes rumos magnéticos e distâncias: 15º06'40"NE 75,38 metros; 25º45'58"NE - 34,97 metros; 42º51'10"NE - 146,08 metros; 03º20'50"NE - 176,75 metros; 27º06'43"NE - 80,60 metros; 32º30'27"NE - 220,29 metros, passando, respectivamente, pelos Marcos nºs 2,3,4,5 e 6, indo até o Marco nº 7; daí, segue confrontando com terras da Sra. Terezinha Lousa Umbelino no rumo de 26º52'10"SE e uma distância de 971,04 metros até o Marco nº 8, cravado na margem direita do Ribeirão João Leite; daí, segue confrontando com terras do espólio do Sr. Declieux Vieira da Silva e viúva do Sr. Félix Grant, pelo citado Ribeirão João Leite abaixo, até o Marco nº 1, ponto de partida;
GLEBA "D": MUNICÍPIO DE GOIÂNIA; DENOMINAÇÃO: PARTE INTEGRANTE DA FAZENDA SANTA HELENA QUINHÃO 2; PROPRIETÁRIO ADQUIRENTE: Declieux Vieira da Silva, matrícula nº 14.486 - R.01, em 22 de fevereiro de 1984, Livro nº 2, fls. 001, CRI 3ª Zona de Goiânia. Área global do imóvel: 164 hectares, 60 ares e 40 centiares - ÁREA A SER EXPROPRIADA: somente 31 hectares, 82 ares e 72 centiares LIMITES E CONFRONTAÇÕES: iniciam-se na estaca INT-8, cravada à margem esquerda do Ribeirão João Leite, na divisa da área remanescente dos outorgantes; daí, segue confrontando com os outorgantes, com azimute verdadeiro 148º30'32" em 695,06 metros até a estaca 34 A, cravada no espigão divisor de água; daí, segue pelo referido espigão, confrontando com margens Grants Junior, Eriks Peters Grants, Monika Grants, Janis Peters Grants, Valdis Andris Grants e Voltaire Coelho de Oliveira nos seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 281º13'53" 146º73 metros, 268º48'28" em 46,33 metros, 263º04'32" em 21,37 metros, 241º36'37" em 39,92 metros, 267º20'25" em 67,13 metros, 256º42'33" em 98,94 metros, 289º23'18" em 79,34 metros, 270º38'12" em 18,54 metros, 266º57'05" em 25,38 metros, 257º40'30" em 76,51 metros, 256º51'17" em 47,24 metros, 256º53'31" em 22,77 metros, 257º28'04" em 73,86 metros, 308º25'55" em 150,59 metros até a estaca BC1A, cravada no canto de cerca próximo ao mata-burro da estrada que liga o referido imóvel a Goiânia; daí, segue ainda com a mesma confrontação anterior nos seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 307º40'51" em 16,69 metros, 313º01'22" em 7,11 metros, e 335º18'29" em 126,30 metros até a estaca 48 A, cravada à margem esquerda do Ribeirão João Leite; daí, segue pelo Ribeirão João Leite acima até a estaca INT-8, denominada neste memorial de ponto de partida. Obs.: Estaca INT-8 Coordenadas do Sistema U.T.M.: ESTE (X) 691.117,018; NORTE (Y) 8.167.852,548.
GLEBA "E": MUNICÍPIO DE GOIÂNIA; DENOMINAÇÃO: PARTE INTEGRANTE DA FAZENDA SANTA HELENA, PROPRIETÁRIO ADQUIRENTE: AGROPECUÁRIA VALE DO JOÃO LEITE LTDA, matrícula nº 944 - R.12, Livro 2, fls. 004, CRI 3ª Zona de Goiânia - ÁREA GLOBAL DO IMÓVEL: 487 hectares, 97 ares e 50 centiares. ÁREA A SER EXPROPRIADA: somente 20 hectares, 85 ares e 72 centiares. LIMITES E CONFRONTAÇÕES: iniciam-se na estaca 150A, cravada à margem direita do Ribeirão João Leite; daí, segue confrontando com o quinhão 4 da Fazenda Santa Helena, de propriedade de Guilherme Umbelino Vieira da Silva e Gisela Maria U. Vieira da Silva Machado de Mendonça com o azimute verdadeiro de 315º49'45" em 631,76 metros até a estaca INT-6; daí, segue virando à direita, confrontando com a área remanescente da Agropecuária Vale do João Leite com o azimute verdadeiro de 58º30'32" em 382,25 metros até o marco BR-3; daí, segue virando novamente à direita, com a mesma confrontação anterior no azimute verdadeiro de 148º30'32" em 655,10 metros até a estaca INT-7, cravada à margem direta do Ribeirão João Leite; daí, segue pelo Ribeirão João Leite abaixo até a estaca 150A, denominada neste memorial de ponto de partida, Obs.: Coordenadas do Sistema U.T.M. ESTACA INT-6 ESTE (X) 690.439,198; NORTE (Y) 8.168.227,277; MARCO BR-3 ESTE (X) 690.765,150; NORTE (Y) 8.168.426,949; ESTACA INT-7 ESTE (X) 691.107,350; NORTE (Y) 8.167.868.335.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de maio de 1997, 109º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
(D.O. de 30-05-1997)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-05-1997.