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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4797, de 26 de maio de 1997

Nº 4797/1997

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza ao Secretário da Saúde a prática do ato que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no usos de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica o Secretário da Saúde autorizado a definir, em ato próprio, até que seja baixado o regulamento daquela Pasta, a ação de controle e fiscalização que a ela compete, através da Superintendência de Vigilância Sanitária, exercer sobre agrotóxicos, seus componentes e afins, obedecidas as prescrições da Lei nº 12.280, de 24 de janeiro de 1994 e do regulamento de que trata o Decreto nº 4.580, de 20 de outubro de 1995 e demais normas pertinentes à matéria.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de maio de 1997, 109º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

(D.O. de 30-05-1997)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-05-1997.

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