Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4795, de 19 de maio de 1997
Nº 4795/1997
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre os adiantamentos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de maio de 1997, 109º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
José Luiz Celestino de Oliveira
José Sebba Junior
Terezinha Vieira dos Santos
Romilton Rodrigues de Moraes
Virmondes Borges Cruvinel
Erivan Bueno de Morais
Ovídio Antônio de Ângelis
Carlos Hassel Mendes da Silva
Pedro Pinheiro Chaves
Euler Lázaro de Morais
Ricardo Yano
Josias Gonzaga Cardoso
Antonio Camilo de Andrade
Benjamin Beze Junior
Gean Carlo Carvalho
Nelson Siqueira
Robledo Eurípedes Vieira de Resende
Joneval Gomes de Carvalho
(D.O. de 22-05-1997)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-05-1997.