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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4795, de 19 de maio de 1997

Nº 4795/1997

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre os adiantamentos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1.
- As despesas com a manutenção das atividades e funcionamento do Palácio do Governo do Estado de Goiás serão efetuadas mediante adiantamentos à conta do elemento de despesa 3132.00 (outros serviços e encargos) sem se revestir de caráter secreto.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de maio de 1997, 109º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

José Luiz Celestino de Oliveira

José Sebba Junior

Terezinha Vieira dos Santos

Romilton Rodrigues de Moraes

Virmondes Borges Cruvinel

Erivan Bueno de Morais

Ovídio Antônio de Ângelis

Carlos Hassel Mendes da Silva

Pedro Pinheiro Chaves

Euler Lázaro de Morais

Ricardo Yano

Josias Gonzaga Cardoso

Antonio Camilo de Andrade

Benjamin Beze Junior

Gean Carlo Carvalho

Nelson Siqueira

Robledo Eurípedes Vieira de Resende

Joneval Gomes de Carvalho

(D.O. de 22-05-1997)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-05-1997.

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