Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4792, de 14 de maio de 1997
Nº 4792/1997
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Aprova o Protocolo que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 14950022,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de maio de 1997, 109º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Romilton Rodrigues de Moraes
(D.O. de 20-05-1997)
PROTOCOLO DE MÚTUA COOPERAÇÃO DO CENTRO-OESTE
Dispõe sobre a integração fiscal da região Centro-Oeste.
Os Secretários de Fazenda, Finanças, Orçamento e Planejamento dos Estados de Mato Grosso (MT), Mato Grosso do Sul (MS) e Goiás (GO) e do Distrito Federal (DF), reunidos em Goiânia-GO, no dia 28 de abril de 1997, com fundamento no art. 199 do Código Tributário Nacional e tendo em vista o interesse de fortalecer suas atividades na busca de crescimento econômico regional, bem como das respectivas unidades federadas, por meio do apoio mútuo, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO:
Cláusula primeira. O presente protocolo tem por objetivo formalizar a intenção política das unidades representadas, no sentido de tornar viável a implantação de medidas de interesse mútuo, mediante a união dos signatários.
Cláusula segunda. As secretarias de Fazenda, Finanças, Orçamento e Planejamento dos Estado e do Distrito Federal se comprometem a criar grupos de trabalho permanentes ou temporários que compartilharão estudos e experiências necessários à uniformização da tributação na região e da integração do esforço fiscal, bem como de outros procedimentos na área das finanças públicas estaduais.
Cláusula terceira. Os trabalhos serão coordenados por representantes designados pelo Secretário, de fazenda, finanças, Orçamento e Planejamento de cada unidade federada, que se revezarão nesta função a cada trimestre.
Cláusula quarta. Por estarem os Secretários de acordo com os termos expressos neste protocolo, assinam o presente, que farão publicar no respectivo Diário Oficial.
Cláusula quinta. Este protocolo entrará em vigor no dia 1º de maio de 1997
São Nobre do Crystal Plaza Hotel, em Goiânia/Goiás, aos 28 dias do Mês de abril de 1997.
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-05-1997.