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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4792, de 14 de maio de 1997

Nº 4792/1997

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Aprova o Protocolo que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 14950022,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aprovado o anexo Protocolo de Mútua Cooperação do Centro-Oeste, firmado em Goiânia, aos 28 de abril de 1997, entre os Secretários da Fazenda, Finanças, Orçamento e Planejamento dos Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás e do Distrito Federal.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de maio de 1997, 109º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Romilton Rodrigues de Moraes

(D.O. de 20-05-1997)

PROTOCOLO DE MÚTUA COOPERAÇÃO DO CENTRO-OESTE

Dispõe sobre a integração fiscal da região Centro-Oeste.

Os Secretários de Fazenda, Finanças, Orçamento e Planejamento dos Estados de Mato Grosso (MT), Mato Grosso do Sul (MS) e Goiás (GO) e do Distrito Federal (DF), reunidos em Goiânia-GO, no dia 28 de abril de 1997, com fundamento no art. 199 do Código Tributário Nacional e tendo em vista o interesse de fortalecer suas atividades na busca de crescimento econômico regional, bem como das respectivas unidades federadas, por meio do apoio mútuo, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO:

Cláusula primeira. O presente protocolo tem por objetivo formalizar a intenção política das unidades representadas, no sentido de tornar viável a implantação de medidas de interesse mútuo, mediante a união dos signatários.

Cláusula segunda. As secretarias de Fazenda, Finanças, Orçamento e Planejamento dos Estado e do Distrito Federal se comprometem a criar grupos de trabalho permanentes ou temporários que compartilharão estudos e experiências necessários à uniformização da tributação na região e da integração do esforço fiscal, bem como de outros procedimentos na área das finanças públicas estaduais.

Cláusula terceira. Os trabalhos serão coordenados por representantes designados pelo Secretário, de fazenda, finanças, Orçamento e Planejamento de cada unidade federada, que se revezarão nesta função a cada trimestre.

Cláusula quarta. Por estarem os Secretários de acordo com os termos expressos neste protocolo, assinam o presente, que farão publicar no respectivo Diário Oficial.

Cláusula quinta. Este protocolo entrará em vigor no dia 1º de maio de 1997

São Nobre do Crystal Plaza Hotel, em Goiânia/Goiás, aos 28 dias do Mês de abril de 1997.

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-05-1997.

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