Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4791, de 14 de maio de 1997
Nº 4791/1997
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a demolição dos prédios do patrimônio público estadual que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 14924960 e nos termos do art. 1º da Lei nº 13.063, de 12 de maio de 1997,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de maio de 1997, 109º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Euler Lázaro de Morais
Pedro Pinheiro Chaves
(D.O. de 19-05-1997)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-05-1997.