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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4791, de 14 de maio de 1997

Nº 4791/1997

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a demolição dos prédios do patrimônio público estadual que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 14924960 e nos termos do art. 1º da Lei nº 13.063, de 12 de maio de 1997,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica autorizada a demolição dos prédios edificados na área antigamente ocupada pelo Hospital Adauto Botelho, caracterizada como parte de uma antiga granja denominada Monticelli, antiga Jacirema, situada nos subúrbios desta Capital, entre o Córrego Botafogo e o Rio Meia-Ponte, com área de 13 (treze) hectares, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona de Goiânia.
Art. 2.
- É permitido o uso, a título precário e por prazo não excedente a 90 (noventa) dias, da área de que trata o artigo anterior pela Sociedade Goiana de Pecuária e Agricultura - SGPA, mediante instrumento contratual próprio, a ser firmado com cláusula que obrigue a referida entidade a proceder, com acompanhamento técnico da Diretoria de Obras Públicas do CRISA, à demolição das edificações nela existentes, objetivando o máximo aproveitamento do material de construção remanescente, a ser entregue ao Estado de Goiás, através da Secretaria Especial da Solidariedade Humana.
Art. 3.
- Compete à Procuradoria-Geral do Estado adotar as providências administrativas para o fiel cumprimento deste decreto.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de maio de 1997, 109º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Euler Lázaro de Morais

Pedro Pinheiro Chaves

(D.O. de 19-05-1997)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-05-1997.

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