Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4780, de 10 de abril de 1997
Nº 4780/1997
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 4.780, DE 10 DE ABRIL DE 1997.
NOTAS:
1. O Convênio ICMS 23/97, foi ratificado através do Ato Cotepe nº 06, de 11-03-1997 (DOU de 15-04-1997);
2. Este Decreto foi revogado, a partir de 01-01-1998, pelo art. 528, II do Decreto n° 4.852, de 29-12-1997.
Concede redução da base cálculo do ICMS nas operações com produtos de informática e automação e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, nos termos da Lei Complementar n.º 24, de 7 de janeiro de 1975, do art. 4º das Disposições Transitórias da Lei n.º 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do processo n.º 14884577,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de abril de 1997, 109º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Romilton Rodrigues Moraes
(D.O. de 14-04-1997)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-04-1997.