Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4777, de 31 de março de 1997
Nº 4777/1997
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Cria o Comitê Estadual do Programa Comunidade Solidária, no âmbito do Estado de Goiás, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e
considerando que o Governo Federal, através do Programa Comunidade Solidária, propõe uma ampla parceria entre os três níveis de Governo (Federal, Estadual e Municipal) e a sociedade civil, com vistas à redução das desigualdades sociais, o combate à fome e à pobreza e à melhoria da qualidade de vida da população carente;
considerando, ainda, a necessidade da criação de instrumentos que viabilizem a implementação e o acompanhamento do Programa Comunidade Solidária no Estado de Goiás,
DECRETA:
- Redação dada pelo Decreto nº 5.237, de 19-5-2000. - O Comitê Estadual de que trata este decreto será constituído de representantes dos seguintes órgãos e entidades:
- Redação dada pelo Decreto nº 5.237, de 19-5-2000. um (1) da Secretaria Especial da Solidariedade Humana - SESH;
- Redação dada pelo Decreto nº 5.237, de 19-5-2000. um (1) da Secretaria de Estado da Saúde - SES;
- Redação dada pelo Decreto nº 5.237, de 19-5-2000. um (1) da Secretaria de Estado do Trabalho - S.Tb;
- Redação dada pelo Decreto nº 5.237, de 19-5-2000. um (1) da Secretaria de Estado da Educação e Cultura - S.E.C.;
- Redação dada pelo Decreto nº 5.237, de 19-5-2000. um (1) da Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento - S.A.A.;
- Redação dada pelo Decreto nº 5.237, de 19-5-2000. um (1) da Secretaria do Entorno de Brasília e do Nordeste;
- Redação dada pelo Decreto nº 5.237, de 19-5-2000. um (1) da Secretaria de Transportes e Obras Públicas;
- Redação dada pelo Decreto nº 5.237, de 19-5-2000. um (1) da Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento Regional - SEPLAN;
- Redação dada pelo Decreto nº 5.237, de 19-5-2000. um (1) da Universidade Federal de Goiás - UFG.
- Inciso X acrescido pelo Decreto nº 4.796, de 19-5-1997.
- Redação dada pelo Decreto nº 5.237, de 19-05-2000. um (1) da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos.
- Acrescido pelo Decreto nº 4.796, de 19-05-1997.
- Acrescido pelo Decreto nº 5.237, de 19-05-2000.
- Acrescido pelo Decreto nº 5.237, de 19-5-2000.
- Acrescido pelo Decreto nº 5.237, de 19-5-2000.
- Acrescido pelo Decreto nº 5.237, de 19-5-2000.
- Acrescido pelo Decreto nº 5.237, de 19-5-2000.
- Acrescido pelo Decreto nº 5.237, de 19-5-2000.
- Acrescido pelo Decreto nº 5.237, de 19-5-2000.
XVIII - Agência Goiana de Desenvolvimento Regional;
- Acrescido pelo Decreto nº 5.237, de 19-5-2000.
- Acrescido pelo Decreto nº 5.237, de 19-5-2000.
- Acrescido pelo Decreto nº 5.237, de 19-5-2000.
- Acrescido pelo Decreto nº 5.237, de 19-5-2000.
- Acrescido pelo Decreto nº 5.237, de 19-5-2000.
XXIII - Agência Goiana de Fomento;
- Acrescido pelo Decreto nº 5.237, de 19-5-2000.
- Acrescido pelo Decreto nº 5.237, de 19-5-2000.
- Acrescido pelo Decreto nº 5.237, de 19-5-2000.
- Acrescido pelo Decreto nº 5.237, de 19-5-2000.
XXVII - Universidade Federal de Goiás;
- Acrescido pelo Decreto nº 5.237, de 19-5-2000.
XXVIII - Fundação Universidade Estadual de Goiás;
- Acrescido pelo Decreto nº 5.237, de 19-5-2000.
- Redação dada pelo Decreto nº 5.237, de 19-5-2000. - Os representantes que constituirão o Comitê Estadual, na forma deste artigo, serão indicados pelos respectivos titulares ou dirigentes dos órgãos e entidades representados e nomeados membros do Comitê por decreto do Governador do Estado.
- Redação dada pelo Decreto nº 5.676, de 05-11-2002. - O Comitê criado e constituído nos termos deste decreto será coordenado pela Presidente da Organização das Voluntárias de Goiás, que atuará, também como interlocutora do Programa Comunidade Solidária no Estado de Goiás.
- Redação dada pelo Decreto nº 5.237, de 19-5-2000. - O Comitê criado e constituído nos termos deste decreto será coordenado pelo Secretário Especial da Solidariedade Humana, que atuará, também, como Interlocutor do Programa Comunidade Solidária no Estado de Goiás.
- Redação dada pelo Decreto nº 5.676, de 05-11-2002.
- Renumerado para § 1º pelo Decreto nº 5.650, de 06-09-2002.
- Suprimido pelo Decreto nº 5.676, de 05-11-2002.
- Acrescido pelo Decreto nº 5.650, de 06-09-2002.
- Suprimido pelo Decreto nº 5.676, de 05-11-2002.
- Redação dada pelo Decreto nº 5.237, de 19-5-2000. - Além das atribuições normais da coordenação do Comitê, na forma do "caput" deste artigo, caberá ao Secretário Especial da Solidariedade Humana designar uma Comissão, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, para estruturar o mesmo Comitê e elaborar o seu Regimento Interno.
- Redação dada pelo Decreto nº 5.676, de 05-11-2002. - As atividades de apoio administrativo necessárias ao funcionamento e à atuação do Comitê Estadual do Programa Comunidade Solidária serão prestadas pela Organização das Voluntárias de Goiás, através da Secretaria Executiva, criada para tal fim.
- Redação dada pelo Decreto nº 5.237, de 19-5-2000. - As atividades de apoio administrativo, necessárias ao funcionamento e à atuação do Comitê Estadual do Programa Comunidade Solidária serão prestadas pela Secretaria Especial da Solidariedade Humana, através de uma Secretaria Executiva, criada para tal fim.
- Acrescido pelo Decreto nº 5.650, de 06-09-2002.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de março de 1997, 109º da República.
NAPHTALI ALVES DE SOUZA
Nelson Siqueira
Euler Lázaro de Morais
Carlos Hassel Mendes da Silva
José Sebba Junior
Álvaro Soares Guimarães
Antonino Camilo de Andrade
Pedro Pinheiro Chaves
Ovídio Antonio de Ângelis
(D.O. de 04-04-1997)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-04-1997.