Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4775, de 24 de março de 1997
Nº 4775/1997
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre o quantitativo do cargo que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
- Acrescido de 20 unidades pelo Decreto nº 4.900, de 14-5-1998.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de março de 1997, 109º da República.
NAPHTALI ALVES DE SOUZA
Nelson Siqueira
Romilton Rodrigues de Morais
José Luiz Celestino de Oliveira
(D.O. de 01-04-1997)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-04-1997.