Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4772, de 19 de março de 1997
Nº 4772/1997
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 60 da Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1998,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de março de 1997, 109º da República.
Naphtali Alves de Souza
José Luiz Celestino de Oliveira
Terezinha Vieira dos Santos
José Sebba Junior
Romilton Rodrigues de Moraes
Virmondes Borges Cruvinel
Erivan Bueno de Morais
Ovídio Antônio de Ângelis
Carlos Hassel Mendes da Silva
Pedro Pinheiro Chaves
Euler Lázaro de Morais
Antonio Camilo de Andrade
Benjamin Beze Junior
Gean Carlo Carvalho
Ricardo Yano
Joneval Gomes de Carvalho
Alvaro Soares Guimarães
Euler Lázaro de Morais
Nelson Siqueira
(D.O. de 26-03-1997)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-03-1997.