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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4772, de 19 de março de 1997

Nº 4772/1997

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 60 da Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1998,

DECRETA:

Art. 1.
- É considerado ponto facultativo, nas repartições públicas integrantes do Poder Executivo, no dia 27 de março do corrente ano, em virtude das solenidades comemorativas da Semana Santa.
Art. 2.
- As disposições deste decreto não se aplicam aos órgãos que, por sua natureza, exijam plantão permanente.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de março de 1997, 109º da República.

Naphtali Alves de Souza

José Luiz Celestino de Oliveira

Terezinha Vieira dos Santos

José Sebba Junior

Romilton Rodrigues de Moraes

Virmondes Borges Cruvinel

Erivan Bueno de Morais

Ovídio Antônio de Ângelis

Carlos Hassel Mendes da Silva

Pedro Pinheiro Chaves

Euler Lázaro de Morais

Antonio Camilo de Andrade

Benjamin Beze Junior

Gean Carlo Carvalho

Ricardo Yano

Joneval Gomes de Carvalho

Alvaro Soares Guimarães

Euler Lázaro de Morais

Nelson Siqueira

(D.O. de 26-03-1997)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-03-1997.

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