Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4771, de 17 de março de 1997
Nº 4771/1997
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação dos cargos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
- Acrescido de 20 unidades pelo Decreto nº 4.874, de 19-3-1998.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de março de 1997, 109º da República.
NAPHTALI ALVES DE SOUZA
Nelson Siqueira
Joneval Gomes da Carvalho
José Luiz Celestino de Oliveira
Romilton Rodrigues de Moraes
(D.O. de 31-03-1997)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-03-1997.