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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4769, de 11 de março de 1997

Nº 4769/1997

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Institui comissão para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica instituída, na Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH - uma Comissão com o objetivo de estabelecer todas as medidas necessárias à concessão e/ou parceria com a iniciativa privada na complementação e exploração dos serviços referentes ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Goiânia, incluindo todo o processo de manutenção, ampliação da rede coletora e a construção e operação das Estações de Tratamento de Esgotos - ETE.
Art. 2.
- Integram a Comissão ora instituída os servidores ALIPIO JUNQUEIRA JUNIOR, VALDIR BARBOSA, JOSÉ EMERECIANO GRANDE, JOSÉ FERNANDES PEIXOTO FILHO e MERCIA LUCAS DE REZENDE, devendo presidi-la o primeiro, facultando-se-lhe constituir subcomissões, solicitar o concurso de servidores da SEMARH, de órgãos e empresas e ela jurisdicionados e, se necessário, a disposição de servidores de outros órgãos, fundações e empresas estaduais, devendo todas essas medidas ser aprovadas pelo Secretário do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos.
Art. 3.
- Para o desenvolvimento dos trabalhos, a Comissão disporá de instalações físicas, em próprios do Estado, podendo promover estudos, projetos, licitações, celebrar contratos de consultoria técnica, projetos, visando a concessão, a supervisão e o gerenciamento de obras ou serviços, e ordenar despesas, requisitar materiais e equipamentos e, quando necessário, firmar convênios com outros órgãos, fundações ou empresas estaduais, de forma a permitir a operacionalização do disposto neste artigo, tudo na forma da lei, devendo todas essas medidas ser aprovadas pelo Secretário do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos.
Art. 4.
- Fica fixado o prazo de 6 (seis) meses, renováveis, para a conclusão dos trabalhos, que terá como evento final a concessão e/ou parceria com a iniciativa privada na complementação e exploração dos serviços referentes ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Goiânia.
Art. 5.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de março de 1997, 109º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Josias Gonzaga Cardoso

(D.O. de 14-03-1997)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-03-1997.

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