- Fica instituída um Comissão com o objetivo de tratar, em todos os seus aspectos, da implantação das obras relativas à Barragem de Acumulação do Ribeirão João Leite, que visa, em especial, o abastecimento de água de Goiânia e áreas conurbadas, de acordo com os Planos Diretores de Água e Esgoto de Goiânia elaborados pela Saneamento de Goiás S.A.§ 1º- A Comissão será constituída pelos titulares da Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, da Saneamento de Goiás S.A, das Centrais Elétricas de Goiás S.A, da Secretaria de Transportes e Obras Públicas, do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem de Goiás, do Consórcio Rodoviário Intermunicipal S.A e da Secretaria da Fazenda, cabendo ao primeiro a sua presidência.
§ 2º- Incumbe à Comissão a criação do Grupo Executivo das obras, a ser composto por servidores das entidades participantes, cabendo a sua direção ao Presidente da SANEAGO, que estabelecerá, em documento específico, as suas atribuições.
§ 3º- Os recursos financeiros para o desenvolvimento das obras e serviços serão aportados, em partes iguais, pelo Tesouro Estadual, através da Secretaria da Fazenda e pela Saneamento de Goiás S.A, de acordo com o cronograma físico-financeiro do empreendimento.