Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4761, de 6 de março de 1997
Nº 4761/1997
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alteração no Decreto nº 2.464, de 16 de abril de 1985, que aprovou o Regulamento de Promoção de Praças da Polícia Militar do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
"Art. 11 - ..........................................................................
........................................................................................
1. 1º Sargento, doze (12) anos de Sargento, sendo dois (2) anos na graduação de 1º Sargento."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de março de 1997, 109º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Joneval Gomes de Carvalho
(D.O. de 07-03-1997)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-03-1997.