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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4749, de 30 de janeiro de 1997

Nº 4749/1997

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o Decreto nº 4.744, de 31 de dezembro de 1996.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1.
- O art. 1º do Decreto nº 4.744, de 31 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Ficam revogados, a partir de 1º de fevereiro de 1997, todos os atos que concederam disposições de empregados de sociedades de economia mista sob o controle acionário do Estado de Goiás em favor de outros órgãos ou poderes estaduais, municipais ou federais, bem como das administrações direta e indireta do Poder Executivo."

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de janeiro de 1997, 109º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

José Luiz Celestino de Oliveira

Terezinha Vieira dos Santos

José Sebba Junior

Romilton Rodrigues de Moraes

Virmondes Borges Cruvinel

Erivan Bueno de Morais

Ovídio Antônio de Ângelis

Carlos Hassel Mendes da Silva

Pedro Pinheiro Chaves

Euler Lázaro de Morais

Antonio Camilo de Andrade

Benjamin Beze Junior

Gean Carlo Carvalho

Ricardo Yano

Joneval Gomes de Carvalho

Alvaro Soares Guimarães

Euler Lázaro de Morais

(D.O. de 31-01-1997)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-01-1997.

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