Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4745, de 13 de janeiro de 1997
Nº 4745/1997
"Art. 42 - .......................................................................
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera dispositivos do Decreto nº 3.745, de 28 de fevereiro de 1992 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, tendo em vista o disposto no Convênio ICM 24/75, Cláusula segunda, "b", e Convênio ICMS 151/94, Cláusula primeira, inciso VI, alínea "f",
DECRETA:
SEÇÃO V
Do Parcelamento de Créditos Tributários
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 13 dias do mês de janeiro de 1997, 109º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Romilton Rodrigues de Moraes
(D.O. de 17-01-1997)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-01-1997.