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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4744, de 31 de dezembro de 1996

Nº 4744/1996

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Legenda :

Texto em PretoRedação em vigor
Texto em VermelhoRedação Revogada

Dispõe sobre a movimentação do pessoal que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam revogados, a partir de 1º de fevereiro de 1997, todos os atos que concederam disposições de empregados de sociedades de economia mista sob o controle acionário do Estado de Goiás em favor de outros órgãos ou poderes estaduais, municipais ou federais, bem como das administrações direta e indireta do Poder Executivo.

- Redação dada pelo Decreto nº 4.749, de 30-1-1997. - Ficam revogados, a partir de 1º de fevereiro de 1997, todos os atos que concederam disposições de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista sob o controle acionário do Estado de Goiás em favor de outros órgãos ou poderes estaduais, municipais ou federais, bem assim das administrações direta e indireta do poder Executivo.

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de dezembro de 1996, 108° da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

José Luiz Celestino de Oliveira

Terezinha Vieira dos Santos

José Sebba Júnior

Romilton Rodrigues de Moraes

Virmondes Borges Cruvinel

Erivan Bueno de Morais

Ovídeo Antônio de Ângelis

Carlos Hassel Mendes da Silva

Pedro Pinheiro Chaves

Euler Lázaro de Morais

Antonino Camilo de Andrade

Benjamin Beze Júnior

Gean Carlo Carvalho

Ricardo Yano

Jovenal Gomes de Carvalho

Álvaro Soares Guimarães

Euler Lázaro de Morais

(D.O. de 14-01-1997)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-01-1997.

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