Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4744, de 31 de dezembro de 1996
Nº 4744/1996
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Dispõe sobre a movimentação do pessoal que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
- Redação dada pelo Decreto nº 4.749, de 30-1-1997. - Ficam revogados, a partir de 1º de fevereiro de 1997, todos os atos que concederam disposições de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista sob o controle acionário do Estado de Goiás em favor de outros órgãos ou poderes estaduais, municipais ou federais, bem assim das administrações direta e indireta do poder Executivo.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de dezembro de 1996, 108° da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
José Luiz Celestino de Oliveira
Terezinha Vieira dos Santos
José Sebba Júnior
Romilton Rodrigues de Moraes
Virmondes Borges Cruvinel
Erivan Bueno de Morais
Ovídeo Antônio de Ângelis
Carlos Hassel Mendes da Silva
Pedro Pinheiro Chaves
Euler Lázaro de Morais
Antonino Camilo de Andrade
Benjamin Beze Júnior
Gean Carlo Carvalho
Ricardo Yano
Jovenal Gomes de Carvalho
Álvaro Soares Guimarães
Euler Lázaro de Morais
(D.O. de 14-01-1997)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-01-1997.