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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4735, de 10 de dezembro de 1996

Nº 4735/1996

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Legenda :

Texto em PretoRedação em vigor
Texto em VermelhoRedação Revogada

Dispõe sobre a transferência do pessoal que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1.
- Os servidores da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, que estejam à disposição do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás – DERGO, ficam para este órgão transferidos, com os respectivos cargos.
Parágrafo único– O disposto neste artigo não se aplica aos militares, aos policiais civis, ao pessoal do magistério público e do fisco estadual, aos servidores da Secretaria da Saúde, aos Procuradores do Estado e aos funcionários investidos em cargos de provimento em comissão.

- Redação dada pelo Decreto nº 4.750, de 30-1-1997 – O disposto neste artigo não se aplica aos militares, aos policiais civis, ao pessoal do magistério público estadual, aos servidores das Secretarias da Saúde e da Fazenda, aos Procuradores do Estado e aos funcionários investidos em cargos de provimento em comissão.

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de novembro de 1996, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em

Goiânia, 10 de dezembro de 1996, 108° da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

José Luiz Celestino de Oliveira

Pedro Pinheiro Chaves

(D.O. de 13-12-1996)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-12-1996.

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