Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4735, de 10 de dezembro de 1996
Nº 4735/1996
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Dispõe sobre a transferência do pessoal que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
- Redação dada pelo Decreto nº 4.750, de 30-1-1997 – O disposto neste artigo não se aplica aos militares, aos policiais civis, ao pessoal do magistério público estadual, aos servidores das Secretarias da Saúde e da Fazenda, aos Procuradores do Estado e aos funcionários investidos em cargos de provimento em comissão.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em
Goiânia, 10 de dezembro de 1996, 108° da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
José Luiz Celestino de Oliveira
Pedro Pinheiro Chaves
(D.O. de 13-12-1996)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-12-1996.