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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4732, de 10 de dezembro de 1996

Nº 4732/1996

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Homologa o Decreto nº 2.771, de 23 de outubro de 1996, da Prefeitura Municipal de Pires do Rio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, em consonância com o disposto no art. 12 do Decreto Federal nº 895, de 16 de agosto de 1993, e tendo em vista o que consta do Processo nº 14422212,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica homologado o Decreto nº 2.771, de 23 de outubro de 1996, do Prefeito Municipal de Pires do Rio, que declara situação de emergência naquele Município, especificamente às margens do Córrego do Biquinha, em conseqüência das cheias ocorridas em sua nascente, colocando em situação de risco a população e as edificações ribeirinhas.
Art. 2.
- Em decorrência do disposto no artigo anterior, os órgãos estaduais prestarão os auxílios indispensáveis ao Município de Pires do Rio, enquanto perdurar a situação de emergência a que alude o artigo anterior.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de dezembro de 1996, 108° da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Joneval Gomes de Carvalho

(D.O. de 13-12-1996)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-12-1996.

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