Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4732, de 10 de dezembro de 1996
Nº 4732/1996
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Homologa o Decreto nº 2.771, de 23 de outubro de 1996, da Prefeitura Municipal de Pires do Rio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, em consonância com o disposto no art. 12 do Decreto Federal nº 895, de 16 de agosto de 1993, e tendo em vista o que consta do Processo nº 14422212,
D E C R E T A :
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de dezembro de 1996, 108° da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Joneval Gomes de Carvalho
(D.O. de 13-12-1996)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-12-1996.