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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4731, de 4 de dezembro de 1996

Nº 4731/1996

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Atribui à Diretoria de Obras do CRISA competência para executar e fiscalizar obras do Poder Executivo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,

D E C R E T A :

Art. 1.
- As obras do Poder Executivo, inclusive de suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista sob o controle acionário do Estado, serão executadas e fiscalizadas por administração direta da Diretoria de Obras do Consórcio Rodoviário Intermunicipal S/A – CRISA, podendo este órgão empreitá-las, quando necessário, obedecidas as disposições legais pertinentes.
Parágrafo único– As prescrições deste artigo não aplicam às obras a cargo da Saneamento de Goiás S/A – SANEAGO, da Centrais Elétricas de Goiás S/A – CELG, da Metais de Goiás S/A – METAGO, do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás – DERGO, da Companhia de Habitação de Goiás – COHAB, do Banco do Estado de Goiás S/A – BEG, da Empresa de Transporte Urbano do Estado de Goiás S/A – TRANSURB, da Superintendência de Transportes e Terminais de Goiás – SUTEG e da Secretaria da Educação e Cultura.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos nºs 3.638, de 8 de maio de 1991, e 4.073, de 5 de outubro de 1993.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em

Goiânia, 09 de dezembro de 1996, 108° da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

José Luiz Celestino de Oliveira

Terezinha Vieira dos Santos

José Sebba Júnior

Romilton Rodrigues de Moraes

Virmondes Borges Cruvinel

Erivan Bueno de Morais

Ovídio Antônio de Angelis

Carlos Hassel Mendes da Silva

Pedro Pinheiro Chaves

Euler Lázaro de Morais

Antonino Camilo de Andrade

Benjamin Beze Júnior

Gean Carlo Carvalho

Ricardo Yano

Joneval Gomes de Carvalho

Álvaro Soares Guimarães

Euler Lázaro de Morais

(D.O. de 12-12-1996)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-12-1996.

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