Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4730, de 3 de dezembro de 1996
Nº 4730/1996
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera dispositivos do Decreto nº 3.745, de 28 de fevereiro de 1992, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 12.951, de 19 de novembro de 1996, e o que consta do Processo nº 14503190,
DECRETA:
“Art. 20 - ...........................................................................
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3 – álcool carburante, gasolina, lubrificante e querosene de aviação, observado o § 5º;
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em
Goiânia, 03 de dezembro de 1996, 108° da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Romilton Rodrigues de Moraes
(D.O. de 05-12-1996)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-12-1996.