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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4720, de 9 de outubro de 1996

Nº 4720/1996

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 12011193 e nos termos dos arts. 2°, 4°, 5°, alínea “i”, e 6° do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terreno urbano com 788,04 metros quadrados, constituída do Lote de terras n° 19, da Quadra 13, na Rua Dª Julia Duarte, Vila Santa Rita – Acréscimo, nesta Capital, com os seguintes limites e confrontações: sendo 18,81 metros de frente; 19,31 metros de fundo com a estrada de Ferro Goiás; 36,51 metros com o Lote n° 20, do lado direito, e 40,00 metros do lado esquerdo, com lote n° 18.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior se destina à regularização do NAC – Núcleo de Apoio Comunitário da vila Santa Rita, já edificado em parte de sua área.
Art. 3.
Caberá à Procuradoria-Geral do Estado promover a execução do presente decreto expropriatório, na forma permitida pelo art. 10 do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de Junho de 1941.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de outubro de 1996, 108° da República.

NAPHTALI ALVES DE SOUZA

(D.O. de 14-10-1996).

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-10-1996.

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