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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4714, de 27 de setembro de 1996

Nº 4714/1996

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5 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 14283719 e nos termos dos arts. 2º, 4º, 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma gleba de terra, localizada na Fazenda Água Suja, Município de Itumbiara, neste Estado, com a área de 10 (dez) alqueires, iguais a 48.40.00 hectares, assim identificada:

A primeira começa em um marco cravado na divisa do Bairro Norma Gibaldi e divisa de Moisés Vieira do Carmo; daí, segue confrontando com Moisés Vieira do Carmo, com azimute 135 43’01”, até o marco cravado na distância 307,30 metros; daí, segue à direita, confrontando com área remanescente de Otávio Cardoso de Paula, com azimute 210 06’47”, até o marco cravado na margem da Rodovia Sul Goiana, na distância 672,82 m; daí segue à direita, confrontando com Rodovia Sul Goiana, com azimute 265 08’44”, até o marco cravado na distância 361,17 m; daí, segue à direita, confrontando com área remanescente de Otávio Cardoso de Paula, com azimute 30 06’47”, até o marco cravado na distância 291,90 m; daí, segue com o mesmo alinhamento, confrontando com Bairro Sebastião de Moura, Bairro Remi Ferreira Martins e Bairro Norma Gibaldi, com azimute 30 06’47”, até o marco cravado onde deu início esta descrição, na distância 670,57 m. A segunda começa em marco cravado na divisa da área remanescente de Otávio Cardoso de Paula e divisa de Moisés Vieira do Carmo; daí, segue confrontando com Moisés Vieira do Carmo, com azimute 135 43’01”, até o marco cravado na distância 246,53 m; daí, segue à esquerda, confrontando com Moisés Vieira do Carmo, com azimute 126 41’20”, até o marco cravado na distância 182,69 m; daí, segue à esquerda, confrontando com Moisés Vieira do Carmo, com azimute 106 54’07”, até o marco cravado na distância 114,41 m; daí, segue à direita, confrontando com área remanescente de Otávio Cardoso de Paula, com azimute 175 08’44”, até o marco cravado na margem da Rodovia Sul Goiana, na distância 197,38 m; daí, segue à direita confrontando com Rodovia Sul Goiana, com azimute 265 08’44”, até o marco cravado na distância 785,18 m daí, segue à direita, confrontando com área remanescente de Otávio Cardoso de Paula, com azimute 30 06’47”, até o marco cravado onde se deu início a esta descrição, na distância 672,82 m.

Art. 2.
- Do imóvel descrito no artigo anterior 5 (cinco) alqueires se destinam à instalação do Parque Agropecuário de Itumbiara e os demais 5 (cinco) alqueires serão destinados a projeto social da Secretaria Especial da Solidariedade Humana.
Art. 3.
- Nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de maio de 1956, o expropriante poderá alegar o caráter de urgência na posse do imóvel desapropriado.
Art. 4.
- Caberá à Procuradoria Geral do Estado promover a execução do presente decreto expropriatório na forma permitida pelo art. 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 5.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de setembro de 1996, 108º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Euler Lázaro de Morais

(D.O. de 02-10-1996)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-10-1996.

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