Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4712, de 17 de setembro de 1996
Nº 4712/1996
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre luto oficial no Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e considerando a ocorrência, nesta data, do falecimento do ex-Governador do Estado de Goiás, Engenheiro Jerônimo Coimbra Bueno, na cidade do Rio de Janeiro;
considerando que o extinto exerceu, com acendrado espírito público, o cargo de Governador do Estado de Goiás, no período de 21 de março de 1947 a 30 de junho de 1950, deixando, ainda, uma considerável soma de relevantes serviços prestados a esta unidade da federação;
considerando ter sido o ex-Governador um dos fundadores da cidade de Goiânia, participando ativamente para tal desiderato, seja como político, seja como profissional da engenharia que sempre brilhou como projetista e executor;
considerando que o falecido exerceu, também com o brilhantismo e denodo, que lhe era peculiar, as elevadas funções de Senador da República;
considerando que, como profissional e político, foi um dos incansáveis batalhadores pela construção de Brasília, concorrendo para esse fim com a criação da Fundação Coimbra-Bueno e da Rádio Brasil Central;
considerando, finalmente, que constitui dever do Estado reverenciar a memória daqueles que souberam dedicar a sua existência à causa pública,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de setembro de 1996, 108º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
José Luiz Celestino de Oliveira
José Sebba Junior
Álvaro Soares Guimarães
Paulo Roberto Costa Ferreira
Terezinha Vieira dos Santos
Romilton Rodrigues de Moraes
Virmondes Borges Cruvinel
Erivan Bueno de Morais
Ovídio Antônio de Ângelis
Carlos Hassel Mendes da Silva
Pedro Pinheiro Chaves
Euler Lázaro de Morais
Ricardo Yano
José de Arimatéia Santiago
Benjamin Beze Junior
Gean Carlo Carvalho
Joneval Gomes de Carvalho
(D.O. de 20-09-1996)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-09-1996.