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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4712, de 17 de setembro de 1996

Nº 4712/1996

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre luto oficial no Estado de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e considerando a ocorrência, nesta data, do falecimento do ex-Governador do Estado de Goiás, Engenheiro Jerônimo Coimbra Bueno, na cidade do Rio de Janeiro;

considerando que o extinto exerceu, com acendrado espírito público, o cargo de Governador do Estado de Goiás, no período de 21 de março de 1947 a 30 de junho de 1950, deixando, ainda, uma considerável soma de relevantes serviços prestados a esta unidade da federação;

considerando ter sido o ex-Governador um dos fundadores da cidade de Goiânia, participando ativamente para tal desiderato, seja como político, seja como profissional da engenharia que sempre brilhou como projetista e executor;

considerando que o falecido exerceu, também com o brilhantismo e denodo, que lhe era peculiar, as elevadas funções de Senador da República;

considerando que, como profissional e político, foi um dos incansáveis batalhadores pela construção de Brasília, concorrendo para esse fim com a criação da Fundação Coimbra-Bueno e da Rádio Brasil Central;

considerando, finalmente, que constitui dever do Estado reverenciar a memória daqueles que souberam dedicar a sua existência à causa pública,

DECRETA:

Art. 1.
- O Estado de Goiás, por seus órgãos, guardará luto oficial por três dias, em virtude do passamento do Doutor JERÔNIMO CIMBRA BUENO.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de setembro de 1996, 108º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

José Luiz Celestino de Oliveira

José Sebba Junior

Álvaro Soares Guimarães

Paulo Roberto Costa Ferreira

Terezinha Vieira dos Santos

Romilton Rodrigues de Moraes

Virmondes Borges Cruvinel

Erivan Bueno de Morais

Ovídio Antônio de Ângelis

Carlos Hassel Mendes da Silva

Pedro Pinheiro Chaves

Euler Lázaro de Morais

Ricardo Yano

José de Arimatéia Santiago

Benjamin Beze Junior

Gean Carlo Carvalho

Joneval Gomes de Carvalho

(D.O. de 20-09-1996)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-09-1996.

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