Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4703, de 21 de agosto de 1996
Nº 4703/1996
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza composição de dívidas entre órgãos da Administração estadual, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de agosto de 1996, 108º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
José Luiz Celestino de Oliveira
José Sebba Junior
Álvaro Soares Guimarães
Terezinha Vieira dos Santos
Romilton Rodrigues de Moraes
Virmondes Borges Cruvinel
Erivan Bueno de Morais
Ovídio Antônio de Ângelis
Carlos Hassel Mendes da Silva
Pedro Pinheiro Chaves
Euler Lázaro de Moraes
Ricardo Yano
José de Arimatéia Santiago
Benjamin Beze Junior
Gean Carlo Carvalho
Joneval Gomes de Carvalho
(D.O. de 27-08-1996)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-08-1996.