Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4682, de 3 de junho de 1996
Nº 4682/1996
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre o valor dos vencimentos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do incisos I do art. 95 da Constituição do Estado de Goiás, combinado com o estatuído no art. 1º da Medida Provisória nº 1. 463, de 29 de maio de 1996,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de junho de 1996, 108º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Nelson Siqueira
José Luiz Celestino de Oliveira
José Sebba Júnior
Paulo Roberto Costa Ferreira
Terezinha Vieira dos Santos
Romilton Rodrigues de Moraes
Virmondes Borges Cruvinel
Erivan Bueno de Morais
Ovídio Antônio de Ângelis
Carlos Hassel Mendes da Silva
Pedro Pinheiro Chaves
Euler Lázaro de Morais
Ricardo Yano
José de Arimatéia Santiago
Antonino Camilo de Andrade
Benjamin Beze Junior
Gean Carlo Carvalho
(D.O. de 14-07-1996)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-07-1996.