Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4680, de 3 de junho de 1996
Nº 4680/1996
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 4.680, DE 03 DE JUNHO DE 1996.
NOTA: Este Decreto foi revogado, tacitamente, a partir de 01-01-1998, pelo Decreto n° 4.852, de 29-12-1997.
Aprova e ratifica os Convênios ICMS 01 a 28/96, altera o Decreto nº 3.745, de 28 de fevereiro de 1992, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV da Constituição do Estado de Goiás, nos termos da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, do art. 4º das Disposições Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, tendo em vista o que consta do processo nº 12940305,
DECRETA:
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NOTA : Os artigos 2º e 3º deste decreto introduziram alterações direta em diversos dispositivos do Regulamento do CTE, instituído pelo Decreto nº 3.745, de 28 de fevereiro de 1992, cujas redações foram incorporadas, de forma consolidada, aos respectivos artigos alterados, razão pela qual não estão sendo publicados neste texto.
1. à alínea “a” do inciso XLV do caput do art. 43;
2. ao inciso XXVIII do caput e aos §§ 40 e 41, todos do art. 44;
1. às alíneas “h” e “i” do inciso I do § 40 do art. 43;
2. ao inciso V e às alíneas “c”, “d” e “e” do inciso VI do § 32 e § 39, todos do art. 44;
3. ao § 7º do art. 45;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de junho de 1996, 108º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Romilton Rodrigues de Moraes
(D.O. de 10-06-1996)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-06-1996.