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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4676, de 22 de maio de 1996

Nº 4676/1996

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5 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 12737739, e nos termos dos arts. 2º, 3º, 5º, alíneas “d” e “h”, 6º e 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os lotes urbanos, situados na Quadra 172, loteamento Serrinha, nesta Capital, assim especificados:

Lote 01, com a área de 770,50 m2, sendo: 24,00 m de frente pela Rua T-36; 16,40 m de fundos, com quem é de direito; 49,00 m pelo lado direito, com o Lote 02; 40,00 m pelo lado esquerdo, com a Rua Tomaz Edison; e 7,015 de chanfrado, Lote 02, com a área de 637,00 m2, sendo: 13,00 m de frente pela Rua T-36; 13,00 m de fundos, com quem é de direito, 49,00 m pelo lado direito, com o Lote 03, 49,00 m pelo lado esquerdo, com o Lote 01; Lote 03, com a área de 661,50 m2, sendo: 13,50 m de frente pela Rua T-36; 13,50 m de fundos, com quem é de direito; 49,00 m pelo lado direito, com o Lote 04, e 49,00 m pelo lado esquerdo, com o Lote 02; Lote 04, com a área de 661,50 m2, sendo: 13,50 m de frente pela Rua T-36; 13,50 m de fundos, com quem é de direito; 49,00 m pelo lado direito, com o Lote 05; 49,00 m pelo lado esquerdo, com o Lote 03, Lote 05, com a área de 661,50 m2, sendo: 13,50 m de frente pela Rua T-36; 13,50 m de fundos, com quem é de direito; 49,00 m pelo lado direito, com o Lote 06; 49,00 m pelo lado esquerdo, com o Lote 04; Lote 06, com a área de 661,50 m2, sendo 13,50 m de frente pela Rua T-36; 13,50 m de fundos, com quem é de direito; 49,00 m pelo lado direito, com o Lote 07; 49,00 m pelo lado esquerdo, com Lote 05; Lote 07, com a área de 661,50 m2, sendo: 13,50 m de frente pela Rua T-36; 13,50 m de fundos, com quem é de direito; 49,00 m pelo lado direito, com o Lote 08, e 49,00 m pelo lado esquerdo, com o Lote 06; Lote 08, com a área de 661,50 m2, sendo: 13,50 m de frente pela Rua T-36; 13,50 m de fundos, com quem é de direito; 49,00 m pelo lado direito, com os Lotes 9, 10, 11, e 12, e 49,00 m pelo lado esquerdo, com o Lote 07; Lote 09, com a área de 377,50 m2, sendo: 8,00 m de frente pela Av. T-14; 13,00 m de fundos, com o Lote 08; 30,00 m pelo lado direito, com o Lote 10; 26,00 m pelo lado esquerdo, com a Rua T-36 e 7,07 m de chanfrado; Lote 10, com a área de 360,00 m2, sendo: 12,00 m de frente pela Av. T-14; 12,00 m de fundos, com o Lote 08; 30,00 m pelo lado direito, com o Lote 11, e 30,00 m pelo lado esquerdo, com o Lote 09; Lote 11, com a área de 360,00 m2, sendo: 12,00 m de frente pela Av. T-14; 12,00 m de fundos, com o Lote 08; 30,00 m pelo lado direito, com o Lote 12, e 30,00 m pelo lado esquerdo com o Lote 10, e Lote 12, com a área de 360,00 m2, sendo: 12,00 m de frente pela R/Av. t-14, 12,00 m de fundos, com o Lote 08; 30,00 m pelo lado direito, como quem é de direito; e 30,00 m pelo lado esquerdo, com o Lote 11.

Art. 2.
- Os imóveis acima descritos e caracterizados se destinam à construção, pela SANEAGO, de um reservatório de água, com a capacidade de 10,000 m3, estação elevatória e interligação à linha de recalque Cascalho-Serrinha e à rede de distribuição.
Art. 3.
- Nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, o expropriante poderá alegar o caráter de urgência na posse do imóvel desapropriado.
Art. 4.
- Caberá à Saneamento de Goiás S/A promover a desapropriação de que trata o presente decreto, na forma permitida pelo Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 5.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de maio de 1996, 108º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Carlos Hassel Mendes da Silva

(D.O. de 28-05-1996)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-05-1996.

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