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Decreto Estadual de Goiás nº 4675, de 20 de maio de 1996

Nº 4675/1996

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 4.675, DE 20 DE MAIO DE 1996.

NOTA: Este Decreto foi revogado, tacitamente, a partir de 01-01-1998, pelo Decreto n° 4.852, de 29-12-1997.

Altera o Decreto nº 3.745, de 28 de fevereiro de 1992 - Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do processo nº 12940232,

DECRETA:

Art. 1.
.....................................................

................................................................

Art. 2.
.....................................................

................................................................

NOTA : Os artigos 1º e 2º deste decreto introduziram alterações direta em diversos dispositivos do Regulamento do CTE, instituído pelo Decreto nº 3.745, de 28 de fevereiro de 1992, cujas redações foram incorporadas, de forma consolidada, aos respectivos artigos alterados, razão pela qual não estão sendo publicados neste texto.

Art. 3.
Este decreto entrará em vigor no dia 1º de junho de 1996.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de maio de 1996, 108º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Paulo Roberto Costa Ferreira

Romilton Rodrigues de Moraes

(D.O. de 22-05-1996)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-05-1996.

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