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Decreto Estadual de Goiás nº 4665, de 1 de abril de 1996

Nº 4665/1996

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre o cancelamento de disposição de servidores estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,

DECRETA:

Art. 1.
- Nos casos de não persistir o interesse na disposição de servidores estaduais cedidos a outros órgãos ou Poderes, incumbirá ao Gabinete Civil fazer o encaminhamento dos respectivos atos de devolução aos setores de lotação dos mesmos para as correspondentes anotações e providências complementares.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de janeiro de 1996.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de abril de 1996, 108º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Nelson Siqueira

José Luiz Celestino de Oliveira

José Sebba Júnior

Robledo Euripedes Vieira de Resende

Terezinha Vieira dos Santos

Romilton Rodrigues de Moraes

Virmondes Borges Cruvinel

Erivan Bueno de Morais

Ovídio Antônio de Ângelis

Carlos Hassel Mendes da Silva

Pedro Pinheiro Chaves

Euler Lázaro de Morais

Ricardo Yano

Josias Gonzaga Cardoso

Antonino Camilo de Andrade

Benjamin Beze Junior

Gean Carlo Carvalho

Antônio Lorenzo Filho

(D.O. de 08-04-1996)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-04-1996.

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