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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4662, de 26 de março de 1996

Nº 4662/1996

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispensa servidores da marcação de ponto no caso que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 12649406,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam dispensados da marcação diária de ponto, no período de 7 de setembro a 2 de outubro de 1996, os servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo que comprovarem sua participação no 9º Congresso Internacional de Odontologia de Goiás, e no 1º Encontro Interdisciplinar Fonoaudiologia-Odontologia, e na 3ª Jornada de Técnicos em Prótese Dentária do Centro-Oeste, e no 1º Encontro Nacional de Secretárias Executivas de ABO’s, a realizar-se em Goiânia-GO.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de março de 1996, 108º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Nelson Siqueira

Carlos Hassel Mendes da Silva

José Luiz Celestino de Oliveira

(D.O. de 28-03-1996)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-03-1996.

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