Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4661, de 26 de março de 1996
Nº 4661/1996
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispensa servidores da marcação de ponto no caso que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 12579203,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de março de 1996, 108º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Nelson Siqueira
Carlos Hassel Mendes da Silva
José Luiz Celestino de Oliveira
(D.O. de 28-03-1996)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-03-1996.