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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4661, de 26 de março de 1996

Nº 4661/1996

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispensa servidores da marcação de ponto no caso que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 12579203,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam dispensados da marcação diária de ponto, no período de 10 a 13 de abril de 1996, os servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo que comprovarem sua participação no XVIII – Congresso da Sociedade Brasileira de Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista, a realizar-se em NATAL-RN.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de março de 1996, 108º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Nelson Siqueira

Carlos Hassel Mendes da Silva

José Luiz Celestino de Oliveira

(D.O. de 28-03-1996)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-03-1996.

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