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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4654, de 26 de março de 1996

Nº 4654/1996

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Convoca a III Conferência Estadual de Saúde e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica convocada a III Conferência Estadual de Saúde, a realizar-se de 18 a 20 de junho de 1996, em Goiânia, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás.
Art. 2.
- A Conferência desenvolverá seus trabalhos sob a inspiração do tema: “Consolidando o SUS para a melhor qualidade de vida”.
Art. 3.
- A Conferência será presidida pelo Secretário de Saúde e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Presidente da Comissão Organizadora.
Art. 4.
- O Secretário da Saúde expedirá, mediante portaria, o regimento interno da III Conferência Estadual de Saúde.
Art. 5.
- As despesas com a realização da Conferência correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 6.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de março de 1996, 108º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Carlos Hassel Mendes da Silva

(D.O. de 28-03-1996)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-03-1996.

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