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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4646, de 5 de março de 1996

Nº 4646/1996

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Condiciona a realização de qualquer despesa por conta do Tesouro Estadual à autorização que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1.
- No âmbito da administração direta, autárquica e fundacional e das entidades paraestatais do Poder Executivo, toda e qualquer despesa cujo pagamento dependa de recursos do Tesouro Estadual somente poderá ser realizada mediante prévia autorização do Governador do Estado, do Secretário da Fazenda ou do Diretor do Tesouro Estadual.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de março de 1996, 108º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Nelson Siqueira

José Luiz Celestino de Oliveira

José Sebba Junior

Robledo Euripedes Vieira de Resende

Terezinha Vieira dos Santos

Romilton Rodrigues de Morais

Virmondes Borges Cruvinel

Erivan Bueno de Morais

Ovídio Antônio de Ângelis

Carlos Hassel Mendes da Silva

Pedro Pinheiro Chaves

Euler Lázaro de Morais

Ricardo Yano

Josias Gonzaga Cardoso

Antonino Camilo de Andrade

Benjamin Beze Junior

Gean Carlo Carvalho

Antônio Lorenzo Filho

(D.O. de 08-03-1996)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-03-1996.

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