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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4641, de 9 de fevereiro de 1996

Nº 4641/1996

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a prorrogação das disposições que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 1996, todas as disposições de servidores da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, bem assim das empresas públicas, efetivadas em favor da união, de órgãos federais, de outros Estados, de Poderes Legislativo e Judiciário estaduais, de municípios, do Ministério Público, dos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios e da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com ônus para os respectivos órgãos de origem.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de fevereiro de 1996, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de fevereiro de 1996, de 108º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Nelson Siqueira

José Luiz Celestino de Oliveira

José Sebba Junior

Robledo Euripedes Vieira de Resende

Terezinha Vieira dos Santos

Romilton Rodrigues de Morais

Virmondes Borges Cruvinel

Erivan Bueno de Morais

Ovídio Antônio de Ângelis

Carlos Hassel Mendes da Silva

Pedro Pinheiro Chaves

Euler Lázaro de Morais

Ricardo Yano

Josias Gonzaga Cardoso

Antonino Camilo de Andrade

Benjamin Beze Junior

Gean Carlo Carvalho

Antônio Lorenzo Filho

(D.O. de 14-02-1996)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-02-1996.

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