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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4640, de 9 de fevereiro de 1996

Nº 4640/1996

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre o retorno do pessoal que especifica a seus órgãos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista a Resolução nº 1.111, de 8 de fevereiro de 1996, do Tribunal de Contas do Estado,

D E C R E T A :

Art. 1.
- A partir de 10 de fevereiro de 1996, todo servidor de sociedade de economia mista sob o controle acionário do Estado, que esteja á disposição de quaisquer outros órgãos, com ônus para a entidade de origem, deverá a esta retornar, reassumindo as funções de seu emprego.
Parágrafo único– As disposições deste artigo não se aplicam ao pessoal de sociedade de economia controlada pelo Estado, à disposição da Justiça Eleitoral ou que esteja provido em cargo em comissão na administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de fevereiro 1996, 108º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Nelson Siqueira

José Luiz Celestino de Oliveira

José Sebba Junior

Robledo Euripedes Vieira de Resende

Terezinha Vieira dos Santos

Romilton Rodrigues de Morais

Virmondes Borges Cruvinel

Erivan Bueno de Morais

Ovídio Antônio de Ângelis

Carlos Hassel Mendes da Silva

Pedro Pinheiro Chaves

Euler Lázaro de Morais

Ricardo Yano

Josias Gonzaga Cardoso

Antonino Camilo de Andrade

Benjamin Beze Junior

Gean Carlo Carvalho

Antônio Lorenzo Filho

(D.O. de 14 e 22-02-1996)

Este texto não substitui o publicado no D.O. 14-02-1996 e no D.O. de 22-02-1996.

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